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Agenda - 15 de maio
Recolhimento de FTI pelos importadores comerciais referente ao segundo mês anterior (Art.36 do Dec. 23.994/03)
Recolher FTI , referente ao mês anterior, sobre os insumos adquiridos de outra UF e do exterior, pelas empresas optantes da Lei, 2.826/03, produtoras de bens finais, exceto de informática (Art. 22, XIII, 'c'1 e 4 do Decr. 23.994/03)
Recolher a contribuição do FTI, os estabelecimentos de bens finais, exceto de informática, não optantes da Nova Lei de Incentivos Fiscais pelo desembaraço de insumos do exterior no mês anterior (Art. 24, §4º. IV , Dec. 17.287/96).
Recolhimento do ICMS por contribuintes que estornaram créditos indevidos, no mês anterior (Art. 107, V do RICMS/AM).
Recolhimento da parcela referente ao mês anterior de ICMS pelos contribuintes de Estimativa Fixa (Art. 107, II, 'b' 1 do RICMS/AM)
Recolhimento do ICMS pelas industriais de refinamento de petróleo e distribuidores de combustíveis, lubrificantes, álcool carburante, referente ao mês anterior (Art. 107, II 'b' 2 do RICMS/AM)
Recolhimento do ICMS referente ao mês anterior em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos que não ocorreu à cobrança do imposto por substituição tributária nas operações de importações de insumos industriais nacionais ou do exterior (Art. 107, § 1º, I do RICMS/AM).
Recolhimento do ICMS referente ao segundo mês anterior em relação ao imposto cobrado por notificação e nos casos que não ocorreu à cobrança do imposto por substituição tributária , quando se tratar de entrada de mercadorias destinadas á comercialização, uso e consumo ou ativo permanente (Art. 107, § 1º, II do RICMS/AM).
Apresentação do Arquivo Magnético pelas indústrias usuárias do PED referente às operações do mês anterior (Art. 2º, I do Dec. nº 23.330/2003).
 


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